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As principais mudanças da nova redação da NR-17

setembro 27, 2023

As principais mudanças da nova redação da NR-17

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de obrigações e direcionamentos que empregadores e empregados devem cumprir para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. Recentemente, houveram mudanças na nova redação da NR-17, norma que aborda a ergonomia no local de trabalho.

Considerando que as Normas Regulamentadoras padronizam as regras no ambiente laboral, a fim de evitar acidentes e garantir um local mais seguro, a NR-17 representa uma das mais importantes orientações voltadas para a segurança e saúde no trabalho.

Mas você já conferiu as mudanças propostas na nova redação da NR-17?

Compreender as alterações nas Normas Regulamentadoras e estar sempre atualizado quanto às diretrizes de segurança no trabalho é fundamental para garantir um ambiente laboral mais ergonômico, seguro e produtivo para todos os colaboradores.

Pensando nisso, preparamos um artigo com as principais mudanças na nova redação da Norma Regulamentadora nº 17, que afetam diretamente empresas e trabalhadores. Continue a leitura para saber mais!

O que é a NR 17?

Antes de falarmos sobre as mudanças na NR-17, vamos falar um pouco sobre essa norma. A Norma Regulamentadora nº 17, ou NR-17, como também é conhecida, aborda a ergonomia no ambiente de trabalho.

Esta NR tem como objetivo “estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”.

Clique aqui para acessar a NR-17 na íntegra.

Em outras palavras, a NR-17 apresenta um conjunto de regras que abordam a ergonomia no ambiente laboral e buscam adaptar as condições de trabalho aos colaboradores da organização, assegurando um ambiente laboral adequado e seguro para todos.

Mas você sabe o que é ergonomia?

A ergonomia é uma ciência que estuda a organização do ambiente de trabalho e as interações das pessoas com as máquinas, os equipamentos e as condições de trabalho.

Este conceito desenvolve normas que buscam proporcionar aos colaboradores um ambiente laboral adequado às suas necessidades físicas e psicológicas, reduzindo a exposição da equipe a diversos riscos.

As regras e procedimentos da ergonomia são aplicados no dia a dia corporativo, atuando nas condições dos espaços físicos para garantir o conforto dos colaboradores, melhorar o desempenho individual e prevenir o surgimento de doenças ocupacionais, como dores no corpo, lesões, transtornos psicológicos, entre outros.

Na prática, a ergonomia ajuda os empregadores a entender, por exemplo, qual a altura correta da mesa de trabalho, a distância adequada e a movimentação ideal para realizar as atividades (caso os colaboradores trabalhem sentados).

A ergonomia também é responsável por apresentar as condições ideais de iluminação, ventilação, temperatura, mobiliário, entre outros aspectos do ambiente de trabalho.

A nova redação da NR 17: o que mudou?

Nos últimos anos, o Governo Federal vem realizando diversos ajustes nas Normas Regulamentadoras, atualizando cada uma quase anualmente.

E com a NR-17 não foi diferente!

Considerando a importância da ergonomia para a saúde e segurança do trabalho, a Norma Regulamentadora nº 17 passou por recentes alterações que trouxeram mudanças importantes para a sua redação.

A norma atualizada passou a vigorar a partir de janeiro de 2022. Confira as principais mudanças da nova redação da NR-17:

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Com a nova atualização, se tornou obrigatória para todas as empresas a realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

Esta avaliação está relacionada à prevenção de doenças ocupacionais e busca identificar se existem riscos e se a situação ergonômica da empresa está adequada às atividades desempenhadas pelos colaboradores.

A AEP pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas e quantitativas, ou com a combinação de todas elas, para identificar os perigos e coletar as informações necessárias para o planejamento das medidas de prevenção.

  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) já constava nas redações anteriores da NR-17. Contudo, com a atualização, a AET passou a ser um instrumento para o estudo aprofundado de determinadas situações.

Ao contrário da AEP, a Análise Ergonômica do Trabalho não é obrigatória para todas as empresas e deve ser realizada em situações específicas, como, por exemplo, quando forem identificadas inequações ou quando for solicitada pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

É importante ressaltar que a nova redação da NR-17 estabelece, em resumo, que microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2, e microempreendedores individuais (MEI) não são obrigados a elaborar o AET.

Contudo, eles ainda devem seguir as demais disposições apresentadas na NR-17 sempre que necessário. Logo, AEP ainda é uma obrigatoriedade para estes grupos.

  • Preferência para a alternância entre trabalho sentado e em pé

A antiga redação da NR-17 priorizava o trabalho sentado. A norma esclarecia que, se possível, as empresas deveriam adaptar a atividade para que o trabalhador passasse a maior parte do tempo sentado.

Mas com a mudança, a nova redação da norma dá preferência pela alternância entre o trabalho sentado e o trabalho em pé. Dessa forma, as empresas devem organizar as atividades de uma forma que o colaborador possa alternar entre sentado e em pé durante a jornada.

  • Levantamento, transporte e descarga de cargas

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 17 esclarece que os colaboradores devem dar preferência ao uso de equipamentos que facilitem o levantamento e transporte de cargas, como os carrinhos.

A norma também apresenta a necessidade de estabelecer períodos de pausa e evitar movimentos que possam causar danos à saúde do profissional.

Promovendo a ergonomia no ambiente de trabalho com mobiliário corporativo

As questões ergonômicas abordadas na NR-17 estão relacionadas também com o mobiliário utilizado nos postos de trabalho.

Para ter um resultado que atenda aos requisitos da norma e assegure a adequação ergonômica aos colaboradores, a adequada avaliação dos móveis deve ser realizada antes da compra dos produtos.

Assim, evita-se a recompra do mobiliário e as perdas financeiras, bem como a chance de lesões, afastamento no trabalho e passivo trabalhista.

Conheça opções de móveis para complementar projetos que atendam aos requisitos ergonômicos:

  • Cadeiras ergonômicas

Disponibilizar cadeiras ergonômicas no ambiente de trabalho é fundamental, pois diversas atividades exigem que o colaborador fique sentado por grande períodos de tempo.

Dessa forma, o resultado das avaliações ergonômicas leva ao uso de cadeiras adequadas à atividade laboral, com encosto regulável na altura do apoio lombar e inclinação, apoio de braços reguláveis, assento com regulagem de profundidade e inclinação e dimensões que atendam aos valores mínimos e máximos das normas vigentes. Todos estes fatores permitem a adequação a diferentes biotipos e a alternância de posições ao longo das horas trabalhadas.

Além de oferecerem o conforto necessário, as cadeiras ergonômicas evitam que o trabalhador sente-se sempre na mesma posição, o que pode causar dores e prejudicar a coluna, os ombros, os braços e o pescoço.

  • Mesas

As mesas com regulagem de altura são opções versáteis e funcionais para ambientes corporativos, pois permitem a adequação conforme o biotipo do usuário, asseguram um uso confortável e facilitam a alternância entre o trabalho sentado e o trabalho em pé.

Além da regulagem de altura, a profundidade da mesa também deve ser adequada para a instalação do computador e o uso confortável de equipamentos como mouse e teclado.

A parte inferior da mesa deve ter espaço livre suficiente para acomodar e movimentar as pernas do trabalhador de forma a compor um ângulo de 90º em relação ao chão e à cadeira.

  • Apoio para pés e mãos

Os apoios para pés e mãos também são considerados na avaliação ergonômica de um ambiente de trabalho, pois podem ser importantes para evitar o aparecimento de lesões.

Enquanto o apoio para pés com regulagem evita dores causadas por uma postura inadequada, o apoio para mãos ameniza o esforço causado por atividades com movimentos repetitivos e evita o desenvolvimento da lesão por esforço repetitivo, conhecida como LER.

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